terça-feira, 31 de outubro de 2017

Concurso público em ano eleitoral

Os concursos públicos são a forma de ingresso no mercado de trabalho mais desejado pelas pessoas, que dedicam horas do seu dia com estudos a fim de conseguir uma nomeação e um cargo estável.

As eleições se aproximam e com isso a preocupação dos concurseiros também, pois muitos têm dúvidas quanto à realização do concurso e a nomeação. Muitas pessoas acreditam que não há realização das provas nesse período, porém a única restrição é quanto à nomeação dos aprovados.

Por isso, para prevenir que os candidatos para as eleições que estão no poder usem do concurso para se promover e conquistar mais votos o art. 73, inciso V, da norma supramencionada proíbe “aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito”.



Provas sim, nomeações não

Os concursos então podem ser realizados em qualquer época do ano eleitoral, porém a contratação ou admissão do servidor público não pode ser feita três meses antes da disputa e se estende até a posse dos eleitos. Quem for contra a lei terá a ação suspensa imediatamente, além de estar sujeito a multas que variam o valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

A nomeação também só pode ser feita quando o aprovado estiver fora das esferas da eleição, ou seja, nas eleições de 2018 serão eleitos presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, por isso será convocado nos períodos eleitorais somente os candidatos de concursos de nível municipal.  

Uma exceção para essa lei é pelos concursos realizados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República, pois eles podem ser nomeados em qualquer época do ano, eleitoral ou não. Aos demais, a lei entrou em vigor a partir de 2015, e será cumprida também no ano que vem.

Porém a regra vale somente para a nomeação de empregados e servidores públicos, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confianças são se afeta.

Os aprovados poderão ser nomeados para concursos que tiveram a homologação até 07/07/2018. E caso a convocação seja necessária para a instalação ou funcionamento do órgão público, a autorização do Chefe do Poder Executivo deve ser expedida. Ex officios de militares, policiais civis e agentes penitenciários também podem ser removidos ou transferidos durante o período das eleições.

Se o concurso público que você deseja realizar não seja homologado até o período de 3 meses antes da eleição, o candidato deve aguardar até a posse dos eleitos. E para os candidatos aprovados em cadastro reserva as regras serão as mesmas, porém não haverá garantia de nomeação.

Por isso os candidatos que estão se preparando para realizar as provas devem se atentar às novas regras e se dedicarem ainda mais ao concurso, pois em momentos instáveis na política e na economia do Brasil essa nomeação garante estabilidade e qualidade de vida. Estude, se esforce e boa sorte!

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