Os concursos públicos são a forma de ingresso no mercado de trabalho
mais desejado pelas pessoas, que dedicam horas do seu dia com estudos a fim de
conseguir uma nomeação e um cargo estável.
As eleições se aproximam e com
isso a preocupação dos concurseiros também, pois muitos têm dúvidas quanto à
realização do concurso e a nomeação. Muitas pessoas acreditam que não há
realização das provas nesse período, porém a única restrição é quanto à
nomeação dos aprovados.
Por isso, para prevenir que os
candidatos para as eleições que estão no poder usem do concurso para se
promover e conquistar mais votos o art. 73, inciso V, da norma supramencionada
proíbe “aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito”.
Provas sim, nomeações não
Os concursos então podem ser realizados em qualquer época do ano eleitoral,
porém a contratação ou admissão do servidor público não pode ser feita três
meses antes da disputa e se estende até a posse dos eleitos. Quem for contra a
lei terá a ação suspensa imediatamente, além de estar sujeito a multas que
variam o valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.
A nomeação também só pode ser
feita quando o aprovado estiver fora das esferas da eleição, ou seja, nas
eleições de 2018 serão eleitos presidente, governador, senador e deputados
estaduais e federais, por isso será convocado nos períodos eleitorais somente
os candidatos de concursos de nível municipal.
Uma exceção para essa lei é pelos
concursos realizados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de
Contas e órgãos da Presidência da República, pois eles podem ser nomeados em
qualquer época do ano, eleitoral ou não. Aos demais, a lei entrou em vigor a
partir de 2015, e será cumprida também no ano que vem.
Porém a regra vale somente para a
nomeação de empregados e servidores públicos, a nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confianças são se
afeta.
Os aprovados poderão ser nomeados
para concursos que tiveram a homologação até 07/07/2018. E caso a convocação
seja necessária para a instalação ou funcionamento do órgão público, a
autorização do Chefe do Poder Executivo deve ser expedida. Ex officios de
militares, policiais civis e agentes penitenciários também podem ser removidos
ou transferidos durante o período das eleições.
Se o concurso público que você deseja realizar não seja homologado até o
período de 3 meses antes da eleição, o candidato deve aguardar até a posse dos
eleitos. E para os candidatos aprovados em cadastro reserva as regras serão as
mesmas, porém não haverá garantia de nomeação.
Por isso os candidatos que estão
se preparando para realizar as provas devem se atentar às novas regras e se
dedicarem ainda mais ao concurso, pois em momentos instáveis na política e na
economia do Brasil essa nomeação garante estabilidade e qualidade de vida.
Estude, se esforce e boa sorte!
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