terça-feira, 14 de novembro de 2017

Regime estatutário e celetista: qual a diferença?

Os concursos públicos tem se tornado cada vez mais, mesmo com a alta concorrência, uma das formas mais desejadas de egresso no mercado de trabalho, pois além da estabilidade profissional e ótimos salários, com a carreira pública consegue driblar a crise do país.

Para se preparar para um concurso, o candidato deve se dedicar aos estudos e também às demais informações sobre esse universo, como por exemplo os regimes de contratação. Existem dois tipos de regimes que estabelecem as relações de emprego, o celetista e o estatuário.

O regime celetista é utilizado por empresas públicas e sociedades de economia mista, já o estatuário é próprio da administração pública direta. Saiba mais abaixo a diferença entre os dois.



Regime Celetista

O regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e adotado por empresas mistas, públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras entre outras.

Esse regime é de natureza contratual, sendo consolidada através de um contrato. Esse tipo de admissão do concurso público pode ser interrompida a qualquer momento por ambas as partes, mas desde que seja justificada, com fundamentos legais.

Os celetistas têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo INSS (respeitando o teto de R$ 3.416,54), entre outros.

Regime Estatutário

O regime estatutário é para os funcionários que desenvolvem funções exclusivas paro o Estado. Seus direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Os concursos desse tipo de regime são para cargos Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia, entre outros.

Esse regime garante um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública, como estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Podendo também aproveitar as vantagens do CLT.

Os estatutários passam por um período de avaliação de três anos, podendo ou não ser demitido nesse tempo.

Vantagens e desvantagens

Em relação ao aumento salarial, no regime estatutário os reajustes somente são aprovados por leis, já no celetista é definido por meio de negociação coletiva.

Na progressão de carreira o estatuário ocorre por tempo de serviço prestado, mérito e bom desempenho na função. No celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas.
Em se tratando da aposentadoria, a do regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal, ou seja, tem direitos no regime de previdência de caráter contributivo, recebendo seu valor integral. Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos.

O servidor estatutário tem direito à estabilidade e não pode ser demitido por três anos, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Nesse mesmo regime há os benefícios: de licença prêmio, maternidade, paternidade, por adoção, gratificações, acompanhamento de pessoa doente na família e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

Não há um regime pior ou melhor, por isso o candidato deve analisar sua prioridades e ver qual regime atende suas expectativas.


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