O cadastro de reserva é a
previsão de um edital de acordo com a necessidade do órgão que promove o
concurso. Ou seja, quando a administração pública não tem certeza de quantas
vagas serão necessárias para compor seu pessoal. Geralmente não existe um
número de vagas exato divulgado, mas, uma possibilidade do surgimento dessas
vagas onde, através delas, os candidatos aprovados possam ser nomeados.
É lícita a formação do cadastro
de reserva, uma vez que não existam leis que regulamentem o tema. Assim,
muitas empresas públicas tentam burlar o sistema de concurso público e fazem concursos apenas para a formação do
cadastro de reserva, sem nomeações, recorrendo posteriormente à
terceirização. Nesses casos, não é necessário esperar o prazo de validade do
edital acabar, mas reunir provas de terceirização irregular, funcionários
temporários ilegais ou cargo em comissão em atividades.
No entanto, em 2015, o STF determinou que candidatos aprovados têm
direito à nomeação na presença de vagas, tornando difícil a não nomeação de
primeiros colocados e demais participantes.
Ainda hoje os concursos podem fazer listagem somente para cadastro de
reserva?
Sim, podem. Os candidatos podem ser chamados durante o prazo de validade
do concurso ou na prorrogação, mas o órgão não é obrigado a fazê-lo a não ser
que ele delimite um número de vagas exato para compor seu quadro de pessoal.
Esse processo não é realizado com o intuito de fazer caixa ou apenas criar
expectativas, mas para demonstrar o cumprimento da Constituição.
O cadastro de reserva ou CR
pode ser idealizado como uma fila de espera para a nomeação. Se o edital do
concurso trouxer 4 vagas e 15 candidatos forem aprovados, os primeiros 4 serão
chamados para provimento imediato e, os demais esperam o surgimento de alguma
nova vaga dentro do prazo de validade do edital. No entanto, se isso não
acontecer, o edital expira e os demais perdem o direito de serem nomeados.
Nada a fazer?
Pensando nos concurseiros, a PEC 483/2010 surgiu como uma proposta que
pretende proibir a criação de cadastros
de reserva em concursos públicos e forçar o preenchimento das vagas
publicadas no edital. Atualmente, o projeto está em tramitação na câmara dos
deputados.
No Senado Federal tramita a PEC 29/2016, uma proposta veda certame
exclusivo para a formação do cadastro de
reserva e abertura de novos concursos na presença de candidatos aprovados
dentro do prazo de validade.
Vale a pena prestar um concurso para Cadastro de Reserva?
Nem todo o processo de formulação
de cadastro de reserva é fraude. Mesmo que o edital não traga vagas, você
precisa ter em mente que muita coisa acontece no período de dois anos
prorrogáveis por mais dois, como:
·
Aposentadorias;
·
Falecimentos;
·
Exonerações;
·
Aprovações
de leis para novos cargos.
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