segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

O que fazer quando o órgão anuncia um novo concurso e você ainda está no cadastro?

O cadastro de reserva é a previsão de um edital de acordo com a necessidade do órgão que promove o concurso. Ou seja, quando a administração pública não tem certeza de quantas vagas serão necessárias para compor seu pessoal. Geralmente não existe um número de vagas exato divulgado, mas, uma possibilidade do surgimento dessas vagas onde, através delas, os candidatos aprovados possam ser nomeados.

É lícita a formação do cadastro de reserva, uma vez que não existam leis que regulamentem o tema. Assim, muitas empresas públicas tentam burlar o sistema de concurso público e fazem concursos apenas para a formação do cadastro de reserva, sem nomeações, recorrendo posteriormente à terceirização. Nesses casos, não é necessário esperar o prazo de validade do edital acabar, mas reunir provas de terceirização irregular, funcionários temporários ilegais ou cargo em comissão em atividades.

No entanto, em 2015, o STF determinou que candidatos aprovados têm direito à nomeação na presença de vagas, tornando difícil a não nomeação de primeiros colocados e demais participantes.

Ainda hoje os concursos podem fazer listagem somente para cadastro de reserva?

Sim, podem. Os candidatos podem ser chamados durante o prazo de validade do concurso ou na prorrogação, mas o órgão não é obrigado a fazê-lo a não ser que ele delimite um número de vagas exato para compor seu quadro de pessoal. Esse processo não é realizado com o intuito de fazer caixa ou apenas criar expectativas, mas para demonstrar o cumprimento da Constituição.

O cadastro de reserva ou CR pode ser idealizado como uma fila de espera para a nomeação. Se o edital do concurso trouxer 4 vagas e 15 candidatos forem aprovados, os primeiros 4 serão chamados para provimento imediato e, os demais esperam o surgimento de alguma nova vaga dentro do prazo de validade do edital. No entanto, se isso não acontecer, o edital expira e os demais perdem o direito de serem nomeados.

Nada a fazer?

Pensando nos concurseiros, a PEC 483/2010 surgiu como uma proposta que pretende proibir a criação de cadastros de reserva em concursos públicos e forçar o preenchimento das vagas publicadas no edital. Atualmente, o projeto está em tramitação na câmara dos deputados.

No Senado Federal tramita a PEC 29/2016, uma proposta veda certame exclusivo para a formação do cadastro de reserva e abertura de novos concursos na presença de candidatos aprovados dentro do prazo de validade.



Vale a pena prestar um concurso para Cadastro de Reserva?

Nem todo o processo de formulação de cadastro de reserva é fraude. Mesmo que o edital não traga vagas, você precisa ter em mente que muita coisa acontece no período de dois anos prorrogáveis por mais dois, como:

·         Aposentadorias;
·         Falecimentos;
·         Exonerações;
·         Aprovações de leis para novos cargos.


Preocupe-se em estudar e colocar seu nome na fila. Algumas vezes concursos abrem apenas vagas para CR e não existem chamadas. Por outro lado, muitas vezes o concurso começa sem vagas e, no decorrer desses quatro anos, outras são abertas e os candidatos são nomeados.

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