Embora a isenção das taxas de
inscrição em concursos públicos seja bem discutida, não existem rodeios:
tudo vai depender do certame. Isso acontece porque não existe uma regra muito
clara em relação a isso e, mesmo que haja lei, alguns certames acrescentam
novas condições.
Essa situação é um pouco desconcertante por não existir um padrão
específico para o benefício. No entanto, as entidades estão – de acordo com a
lei – criando suas próprias regras sem esquecer-se, de modo geral, dos menos
favorecidos.
A isenção da taxa de inscrição acontece porque os princípios
constitucionais de igualdade na função social do trabalho estão sendo
respeitados. O concurso público precisa ser democrático e, assim, seu acesso
também deve existir para os menos privilegiados.
Concursos Federais
Nos Concursos Federais, a isenção da taxa está regulamentada pela lei
8.112, artigo 11 do decreto 6.593/08. Está isento do pagamento total da taxa de
inscrição quem for portador de registro no CadÚnico, um cadastro para famílias
de baixa renda.
Também serão isentos das taxas, pelo decreto 6.135/07, todo aquele que
for membro de família de baixa renda – o que se entende por uma renda de até
meio salário mínimo individual ou até três salários mínimos por família – e
tiver como provar.
Concursos Estaduais
Já nos Estados, os critérios podem variar um pouco mais. Em São Paulo,
por exemplo, estão isentos das taxas todos aqueles que realizarem doação de
sangue com frequência de no mínimo 3 vezes ao ano, segundo a lei 12.147/2005.
Em Minas Gerais, estão isentos das taxas aqueles que estão
comprovadamente desempregados, segundo a lei estadual 13.392/99. Já no Rio
Grande do Sul, segundo a lei estadual 13.153/09, estão isentos das taxas os
portadores de deficiência e aqueles com renda mensal de até um salário mínimo e
meio.
O que deixo em evidência aqui é: começando pelos concursos estaduais até
os municipais, de estado para estado todas as condições podem se modificar, com
exceção da condição de inclusão de pessoas de baixa renda, que é fixa.
Concursos Municipais
Os concursos municipais,
assim como os estaduais, possuem autonomia para criar suas próprias regras,
contanto que não existam problemas em relação à inclusão das pessoas de baixa
renda que, de acordo com a lei, são as cadastradas no CadÚnico ou aquelas com
menos de três salários mínimos mensais comprovados.
Da Isenção das taxas
Se você se encaixa em “baixa renda” ou tem dúvidas em relação às regras
do seu estado ou município, basta consultar os responsáveis diretamente
mediante o contato disponibilizado no próprio certame ou ir à secretaria mais
próxima.
Para solicitar a isenção das
taxas você deve priorizar o que diz o certame. Preste bem atenção nos prazos
estabelecidos pelo órgão responsável pelo concurso e entregue, detalhadamente,
a comprovação dos requisitos necessários para a obtenção da isenção ou ao menos
a redução da taxa.
Após solicitar o benefício da
isenção das taxas, esteja sempre atento se este foi ou não concedido.
Muitas vezes o concurso entende que você não preenche todos os requisitos
suficientes para solicitar o benefício e te nega, o que pode resultar na
exclusão do concurso. Por isso, caso isso aconteça, esteja sempre preparado para
efetuar o pagamento o mais rápido possível e dentro do prazo.
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